A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela rede espanhola de supermercados Dia no Brasil, informou o Tribunal de Justiça paulista nesta sexta-feira.
Veja o documento abaixo:
A recuperação judicial foi proposta pelas empresas Dia Brasil Sociedade Limitada e DBZ Administração, Gestão de Ativos e Serviços Imobiliários, conforme arquivo judicial.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre nomeou a empresa Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos como administrador judicial no processo.
Procurado, o Grupo Dia não respondeu de imediato a pedido de comentário.
A rede havia informado na véspera a decisão de apresentar o pedido diante do que chamou de “persistentes resultados negativos” do Dia no Brasil, uma semana após anunciar o fechamento de 343 supermercados no país, concentrando sua operação apenas em São Paulo.
O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 dias a partir da publicação do edital da recuperação, segundo o documento.