A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 21.361/2023, do Estado do Paraná, que facilitou o acesso a armas de fogo.
A ação (ADI nº 7569) foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual e será concluído nesta quarta-feira (03/04). Até o momento, sete ministros já votaram para julgar a ação procedente – conforme proposto pelo relator, ministro Cristiano Zanin – e nenhum votou pela improcedência.
Na ação, a AGU defende que a competência para legislar sobre a matéria é da União, conforme artigos 21, inciso VI; e 22, inciso XXI, da Constituição Federal.
Também é assinalado que, ao presumir que colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs) estão sujeitos a risco e ameaças à integridade física, o legislador estadual buscou de forma automática, e sem respaldo constitucional, o preenchimento de condições previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) para a autorização do porte de arma, além de suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a necessidade do porte.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, lembrou que em julgamentos anteriores (ADIs nº 7450, nº 7269, nº 3996 e nº 5010) o Plenário do STF já reconheceu a inconstitucionalidade de normativos estaduais que trataram sobre material bélico e autorizaram o porte de arma de fogo para categorias específicas de servidores.
O ministro ainda observou que a categoria dos colecionadores e dos caçadores não foram listadas entre as exceções à proibição de porte de arma previstas no Estatuto do Desarmamento, razão pela qual a lei ofendeu as regras constitucionais de competência.
Conjunto de ações
A ação que discutiu a norma estadual paranaense foi a primeira julgada de um conjunto de dez propostas pela AGU e pelo presidente da República em dezembro do ano passado contra legislações estaduais que facilitaram o acesso a armas de fogo .
Também já está sob análise do Plenário Virtual do STF a ADI nº 7574, no âmbito da qual é questionada a Lei nº 11.688/2022, do Estado do Espírito Santo.
A norma reconheceu a necessidade de porte de armas para vigilantes que trabalham em empresas públicas, em afronta à competência da União para legislar sobre a matéria.
O relator, ministro Dias Toffoli, já votou pela inconstitucionalidade da norma, no que já foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.