O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.614/23, que amplia direitos e garantias de atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A norma foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
O texto assegura o pagamento das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação, mais seis meses após o nascimento da criança. Pela regra anterior, o benefício era concedido por um ano sem exceções para gestantes ou puérperas.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, que altera a Lei Geral do Esporte. A proposta foi aprovada em maio pela Câmara e em junho pelo Senado.
Resultados em competições
A Lei 14.614 dispensa a comprovação de plena atividade esportiva durante o período de gestação ou puerpério. Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve levar em conta o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério.
De acordo com o texto, atletas gestantes ou puérperas têm prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com aqueles da categoria Atleta Pódio.
A nova regra também vale para os casos de adoção. Mas, em todas as situações, o pagamento das parcelas depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.