Foi sancionada a Lei 14.615/23, que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Com a norma, as entidades legalmente constituídas há um ano poderão se credenciar no programa. Antes o tempo de constituição legal necessário era de cinco anos.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). O texto teve origem no Projeto de Lei 6925/17, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), aprovado pela Câmara em 2019 e pelo Senado em junho deste ano.
O texto determina que, para as empresas com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser determinado de acordo com o tempo de constituição da entidade.
Pronater
O Pronater é o instrumento executor da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater).
O Pnater beneficia assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais; além de agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326/06.
Entre os objetivos da Pnater estão: promover o desenvolvimento rural sustentável; apoiar iniciativas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais; aumentar a produção, a qualidade e a produtividade, inclusive de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; além de contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional.