O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação Penalidade Máxima.
De acordo com o Gaeco, por meio de conteúdo localizado em aparelhos celulares apreendidos, apurou-se que na 25ª rodada do Brasileirão 2022, realizada entre 3 e 5 de setembro, parte dos denunciados elaborou uma lista de jogadores cooptados para o esquema de corrupção.
Entre os atletas citados na decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26) estão Dadá Belmonte (América-MG), Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thonny Anderson (ABC).
Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral do Esporte (LGE) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).
Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:
198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Regulamentação de apostas esportivas
Na última terça (25), foi publicada no Diário Oficial uma medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
Partidas nas quais foram identificados atos manipulados:
• Athletico Paranaense x Fluminense – no dia 3 de setembro
• América Mineiro x Coritiba – no dia 3 setembro
• Juventude x Avaí – dia 3 de setembro
• Flamengo X Ceará – dia 4 de setembro
• Juventude x Fortaleza – dia 18 de setembro
• Ceará x São Paulo – dia 18 de setembro
• Red Bull Bragantino x Goiás – dia 18 de setembro
• Athetico Paranaense x Cuiabá – dia 18 de setembro
• Athetico Paranaense x Coritiba – dia 16 de outubro
• Ceará x Cuiabá – dia 16 de outubro
• Goiás x Juventude – dia 5 de novembro
• Fluminense x Goiás – dia 9 de novembro
• Atlético Mineiro x Cuiabá – dia 10 de novembro
Veja a peça acusatória: