Home Economia e Política AGU defende no Supremo que teto para pagamento de precatórios é inconstitucional

AGU defende no Supremo que teto para pagamento de precatórios é inconstitucional

Em sua manifestação, a AGU argumentou que após a abertura do espaço fiscal pelas emendas em função da limitação dos gastos com precatórios

por Reuters
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a inconstitucionalidade parcial de emendas constitucionais que criaram um teto anual para o pagamento de precatórios de 2022 a 2026, além de obrigar a União a aceitar créditos de decisões transitadas em julgado como pagamento de outorgas e na compra de imóveis públicos.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estão no STF, movidas pelo PDT e por entidades da sociedade civil. Precatórios são dívidas que a União tem em função de decisões judiciais.

O teto foi estabelecido por iniciativa legislativa do governo de Jair Bolsonaro, que em 2021 afirmava que não havia espaço orçamentário suficiente para arcar com o pagamento de cerca de 89,1 bilhões de reais em precatórios em 2022.

Em sua manifestação, a AGU argumentou que após a abertura do espaço fiscal pelas emendas em função da limitação dos gastos com precatórios “foram criadas despesas obrigatórias com a estimativa de custo adicional de 41 bilhões de reais ao ano”. Em 2022, primeiro ano de vigência do teto, Bolsonaro tentava a reeleição.

Com o auxílio de nota técnica formulada pelo Ministério da Fazenda, a AGU argumentou que o teto para os precatórios produziu “um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada”, a ser paga apenas em 2027.

“A permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória”, disse a AGU, conforme nota divulgada pelo governo.

Além disso, diz a AGU, o quadro atual “mascara artificialmente a situação das contas públicas, uma vez que as despesas com precatórios adiadas não entram nas estatísticas da dívida pública anuais”.

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