A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu adiar para esta quarta-feira (5) a votação do substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) sobre o projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021). Como o relator apresentou voto complementar na reunião desta terça-feira (4), a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o senador Omar Aziz (PSD-AM) pediram vistas para avaliar melhor as mudanças sugeridas.
Entre outras providências, a proposta reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros.
A matéria, de autoria do Executivo Federal, foi encaminhada ao Congresso em novembro de 2021 e já foi aprovada pela Câmara. No entanto, Weverton apresentou 45 emendas com mudanças no texto. Uma das principais alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados.
O relator também colocou como opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida.
Tabeliães
Mas apesar de reconhecerem a importância da matéria no sentido de desburocratizar o processo de execução de dívidas, os parlamentares ainda tinham dúvidas sobre alguns dispositivos. Um deles, a Emenda 26, foi alvo de crítica dos senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Aziz.
A alteração permite que os tabeliães de notas e os tabeliães de protestos possam atuar na atividade de leiloaria. Esses profissionais poderão atuar como leiloeiros de bens, inclusive em razão de execução judicial ou extrajudicial ou de pedido dos interessados. Na avaliação dos senadores, essa seria uma mudança inconstitucional por, segundo Mecias de Jesus, ser discriminatória ao afrontar a premissa da igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
— A Emenda 26 equipara o tabelião ao leiloeiro, mas determina que essa nova categoria fique subordinada apenas às proibições da própria lei alterada, não sendo aplicadas, portanto, as condições restritas contidas no Decreto 21.981, de 1932, ao qual todos os leiloeiros em território nacional devem obediência, ao criar essa classe especial de leiloeiro-tabelião que não estaria sujeito ao controle estatal — argumentou Mecias de Jesus.
Omar defendeu que o projeto também vá ao exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Nós temos que questionar essa questão aí porque? Porque tudo ao credor, nada ao que deve. Sempre assim. Nós temos juros aqui no Brasil de agiota e ainda estamos terceirizando ainda mais esse serviço, porque não é de graça. Nada disso será de graça lá no futuro. Esses penduricalhos que são colocados, alguém tem que ganhar alguma coisa também. O credor, ele leva o dele, agora, a pessoa que está devendo, ela vai pagar muito mais — disse Omar.
O relator disse que, se esse dispositivo for um empecilho para a aprovação da matéria, poderá retirá-lo do substitutivo.
Entre outras mudanças apresentadas no complemento de voto apresentado na reunião desta terça-feira estão: a emenda que oferece mais alternativas ao cidadão que queira obter serviços para enfrentar as burocracias próprias de contratos de fornecimento de crédito; o dispositivo que deixa claro que o cartório deverá comunicar imediatamente à instituição interessada a prova de vida pelo cidadão; e a inclusão do estado do Maranhão no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, a fim de permitir acesso às políticas de desenvolvimento regional a todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal.
Novas regras
O Marco das Garantias disciplina e detalha o processo extrajudicial para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. No seu voto, Weverton explica que, no Brasil, o juro é muito alto por conta do risco. Ele avalia ser necessário facilitar essa recuperação para que também o tomador de crédito tenha condição de ter um empréstimo mais rápido, mais fácil e mais vantajoso.
Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O PL, no entanto, estende para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência.
O texto, portanto, trata em geral da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial. Os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, previamente protestados, poderão, a critério exclusivo do credor, ser executados diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Caso seja aprovada pela CAE, a matéria será analisada no Plenário do Senado e depois, se forem confirmadas as emendas dos senadores, deve voltar à Câmara.