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CAE aprova respaldo legal ao Programa Nacional da Agricultura Familiar

O PL 4.384/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE)

by Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar.

O PL 4.384/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que sugeriu emendas ao texto. Agora, a proposta segue para decisão final na Comissão de Agricultura (CRA).

O Pronaf foi criado pelo Decreto 1.946, de 1996. Ao longo dos anos, o programa sofreu várias alterações com a edição de novos decretos, até que a edição do Decreto 9.784, de 2019, revogou normas anteriores e promoveu a extinção de 55 órgãos colegiados da estrutura do Executivo — o que resultou no desmonte, de 2019 a 2022, nas políticas e ações fundamentais para as áreas rurais, observa a relatora.

O projeto objetiva garantir o respaldo legal específico ao Pronaf, seus propósitos e diretrizes e assim assegurando referência e relativa estabilidade institucional ao funcionamento do programa — até então operado “sob precárias garantias”, conforme o autor.

— Estabelecemos o Pronaf e de lá para cá tivemos cinco decretos que alteram a aplicação do Pronaf e uma lei. A gente fica nesse período todo meio que ao bel-prazer de quem está no governo e não se estabelece uma política constante. O que estamos trazendo aqui é estabelecer essa política para uma categoria que é fundamental para o desenvolvimento interno do nosso país — disse Beto Faro na reunião.

Pronaf

O Pronaf destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. A execução do Pronaf é realizada por bancos públicos e privados, o BNDES e cooperativas de crédito rural.

As operações pelo Pronaf possibilitam aos agricultores familiares financiarem a aquisição de insumos, sementes, e realizarem o custeio de suas atividades, como cultivo de milho, a produção de arroz, feijão, olerícolas (hortaliças), ervas medicinais, o custeio de produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção de base agroecológica, sistemas orgânicos, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ecologicamente sustentável, investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato.

O programa se destina a agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, o empreendimento familiar rural, as cooperativas da agricultura familiar que comprovem seu enquadramento.

Em seu relatório, Teresa Leitão retirou do texto o limite de 15% às aplicações de recursos do Pronaf em atividades produtivas não agrícolas. A mudança foi sugerida pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

A relatora também excluiu trecho que determinava o atendimento prioritário das subvenções ao crédito rural às operações com recursos do Pronaf e operações com médios produtores rurais. Para a senadora, a medida poderia criar elementos que inviabilizassem a política agrícola nacional.

No trecho do projeto que formaliza o Plano Safra específico para a agricultura familiar, a relatora propôs, entre outras mudanças, retirar a exigência de o plano conter estimativas dos volumes de produtos e valor das compras pelos mercados institucionais.

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