A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou a realização de exame para investigação de paternidade mesmo quando já exista registro de filiação em cartório.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5047/19, da deputada licenciada Dra. Soraya Manato (ES).
Na justificativa, a autora afirma que tribunais brasileiros têm negado autorização para exames de paternidade até que o registro de filiação em cartório seja anulado.
A deputada considera, no entanto, que a identificação do pai biológico permite “aumento substancial da qualidade de vida de descendentes, por meio da identificação de problemas de linhagem hereditária”.
A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), concordou com os argumentos da autora e propôs apenas emenda de redação.
Segundo Siqueira, a investigação do grau parentesco paterno, além de viabilizar direitos ligados à herança, auxilia no diagnóstico de doenças genéticas e crônicas e facilita casos de transplante de órgãos. “É uma ação importante, particularmente, em casos de adoção não oficial”, disse a relatora.