O empreendedorismo é uma das saídas que mais defendemos para quem quer realizar seus sonhos e, de quebra, contribuir para a realização pessoal e profissional de muitas pessoas. Com ele, surge a necessidade de competir e a importante tarefa de criar produtos e serviços inovadores. A propriedade intelectual é um passo frequentemente esquecido por empresários iniciantes e por isso resolvemos trazer o tema para o Dinheirama.
Eu conversei com Rudinei Modezejewski, Consultor em propriedade intelectual há 15 anos e que, desde 1999, mantém o site E-Marcas – www.e-marcas.com.br -, do qual é Sócio-Diretor. Rudinei atuou também como Consultor em Marketing Jurídico e é colunista de diversos sites e blogs (Administradores, TuDiBão, Webinsider, Consultores, entre outros).
Um usuário frequente da Internet e redes sociais (Twitter, Ning, Grupos de Discussão do Yahoo e etc.), Rudinei é gestor do portal Direito & Negócios, empreendedor compulsivo e blogueiro nos momentos de insônia.
Confira como foi nosso papo:
Rudinei, muitos leitores nos questionam sobre a relação entre empreendedorismo e registro de marcas. O Brasil é classificado como um país de muitos empreendedores, mas isso se reflete também na questão das marcas? Como você vê essa relação?
Rudinei Modezejewski: Segundo dados recentemente publicados pela revista ExamePME, o Brasil cria, em média, 300 mil empresas por ano. Se você confrontar esse número com o total de pedidos de registro de marca no INPI em 2011 (150 mil), já temos uma diferença de 50% menos marcas do que empresas novas, certo?
Mas isso é uma conta muito superficial. Na verdade, a questão é bem mais grave, pois das marcas depositadas, considere que grande parte (posso estimar em pelo menos 70%) é composta de marcas já registradas que mudaram o logotipo ou novos produtos/serviços de empresas que já tinham outros registros e que já existiam há mais tempo. Assim, há no mínimo uma defasagem anual de 270.000 novas empresas que não registram suas marcas.
É absurdo! E isso acontece, em grande parte, porque as empresas são mal orientadas, são levadas a acreditar que ao incluir um “nome fantasia” no seu registro de CNPJ estão protegidas. Isso é uma ilusão e um perigo, pois tem empresário que constrói uma empresa por 5, 10, 20 anos ou mais, acreditando que está protegido, e depois tem que mudar de nome – ou, pior, acaba falindo em consequência das altas indenizações que tem que pagar.
O órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Pode nos explicar como ele funciona e que tipo de registros aceita e conduz?
R. M.: O INPI é responsável pelo que chamamos de Propriedade Industrial, ou seja, registros de marcas, patentes, desenho industrial (que é um tipo de patente que protege o design) e programas de computador (softwares). O INPI não executa registros de direitos autorais e não registra ideias. Isso é importante: ideias não podem ser registradas, patenteadas ou protegidas pelo direito autoral – isso é um mito e muitos golpistas aproveitam essa lenda para enganar os empresários.
O www.e-marcas.com.br é um serviço especializado em dar suporte no registro de marcas. Pode nos explicar, resumidamente, como é o processo de registro e a importância de contar com uma empresa para lidar com o andamento do pedido?
R. M.: Resumir é fácil, explicar de forma resumida é que complicado, mas vou tentar. Nossa empresa tem como foco as pequenas e médias empresas, em especial as que atuam com Internet, os blogs, e-commerce e afins, mas também ajuda empresas de outros segmentos (moda, makeup, calçados, empresas de cobrança, escritórios de advocacia, comércio tradicional, construtoras, arquitetos e etc.).
Nosso trabalho é identificar o tipo de proteção que a empresa necessita, planejar a melhor forma de proteção com o mínimo investimento possível e executar isso tudo. Temos tido um índice de sucesso de 98%. Basicamente, o processo começa por classificar a marca, identificando o produto ou serviço, e qual a classe adequada para sua proteção.
Alguns itens simplesmente não existem porque o classificador é internacional e em alguns países não existem algumas coisas (ou elas têm nomes diferentes). Você não vai encontrar no Classificador a palavra “mandioca”, por exemplo, então em muitos casos temos que classificar por similaridade ou interpretação.
Depois temos que preparar os cadastros da empresa, que influenciam até no valor das taxas (um cadastro errado pode fazer o cliente pagar uma taxa 60% maior) e então gerar a guia de acordo com a classe, tipo de marca, apresentação e tal.
Depois que a guia está paga, temos que juntar e organizar toda a documentação, preparar os arquivos nos formatos corretos e classificar tudo novamente, escolhendo as opções de classificação da marca (atividade, produto), itens, subitens, classificar as imagens para preparar a submissão do material.
Antes de todo esse processo, que já seria a execução, ainda tem a pesquisa. A pesquisa (ou busca de anterioridade) deve ser feita por um profissional qualificado, pois não é como pesquisar um domínio (“digitei, não achou nada, então está livre”) e tampouco é objetiva (“digitei, tem algo parecido, não deu”).
A pesquisa é interpretativa, ou seja, o analista tem que considerar a fonética da marca, a legislação, as decisões anteriores do INPI e os atos normativos recentes, que dão aos técnicos do INPI diretrizes de análise. Esses normativos mudam e podem alterar radicalmente o posicionamento do INPI sobre uma determinada palavra ou segmento.
Muitos leitores apontam a burocracia e a demora como outro fator, inclusive citando casos de outros países. Você acredita que o apoio de empresas como a E-Marcas pode contribuir para aumentar os registros e evitar a evasão?
R. M.: Em geral, essas histórias são mitos. Na maioria absoluta dos países, o registro demora 18 meses para ser concedido e o INPI já conseguiu fazer isso em 12 meses. Infelizmente, o Instituto passou por uma fase ruim, em que chegamos ao prazo ridículo de 5 anos. Agora este tempo está em 24 meses (média) e baixando para, em breve, ficar nos 18 meses “de costume”.
Esse prazo não é casual. É o prazo estabelecido para que um país possa aderir ao Protocolo de Madrid, um acordo internacional que facilita e barateia o registro de marcas nos países membros. Na prática, ficará mais simples, barato e rápido para uma empresa brasileira registrar a sua marca em outros países (nos que participam do Protocolo de Madrid).
O uso de empresas especializadas como o E-Marcas evita erros no processo, que costumam causam uma maior demora e podem ainda provocar o indeferimento do processo. Imagine esperar dois anos com a certeza de que está tudo bem e no final ter seu processo indeferido por um erro cometido lá no protocolo? É esse tipo de coisa que um especialista pode evitar.
Muitos empreendedores dizem ter sido iludidos, enganados, e reclamam terem sido vítimas de golpes envolvendo o registro de marcas e o INPI. Isso realmente existe? Como se precaver e como identificar um possível golpe?
R. M.: Sim, existem vários golpistas que se utilizam do nome do INPI para lesar empresários. Os golpes mais comuns são:
1. Você tem a Preferência
Neste golpe, o empresário recebe um e-mail ou telefonema em que alguém diz ser do INPI ou seu representante e diz que há outra empresa querendo registrar sua marca, mas “como viram que a sua empresa é mais antiga, você tem a preferência, blá-blá-blá”. É o golpe mais comum e perigoso.
Quando o golpista percebe que a empresa tem potencial para extorsão, mas não cede, eles passam para a “Fase 2”: usam um CNPJ laranja (ou até um CPF) e pedem o registro, daí voltam a contatar o empresário – mas agora, como se concretizou o pedido da tal “outra empresa”, você tem que pagar pelo pedido e também pela oposição;
Na dúvida, caso você realmente não tenha o registro (sim, porque eles ameaçam até empresas que já tem marca registrada), procure uma empresa de confiança e faça o registro imediatamente. Para evitar a “Fase 2”, enrole o golpista, peça um prazo, peça mais informações e ganhe alguns dias.
2. Publicação Optativa
Este tipo de golpe acontece depois que você pediu o registro da sua marca no INPI. Por obrigação legal, o Instituto publica o seu pedido. Com ele e o CNPJ da sua empresa, os golpistas lhe enviam boletos falsos para publicação “optativa” em algum tipo de informativo ou site. Basta não pagar. Lembre que o INPI não envia boletos para ninguém, portanto se o contato não é da empresa que fez o processo para você, desconfie. Na dúvida, procure quem o atende para esclarecer.
3. Grupo Estrangeiro que quer comprar a sua marca
Esse é golpe é o mais raro de todos, mas igualmente perigoso. Uma pessoa se apresenta como representante de um “grupo” estrangeiro que teria interesse em comprar a sua marca. O “representante” lhe oferece uma quantia significativa (digamos, US$ 500.000), mas pede para você fazer um pagamento referente a algum procedimento no INPI, ou algo assim. Os valores mudam, mas normalmente é algo entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.
O tal grupo estrangeiro sempre tem um nome “comum”, daqueles que aparecem milhares de vezes no Google (“Grupo Fênix”, por exemplo), daí você pesquisa e sempre acha alguma coisa, mas nunca tem certeza se é verdadeiro, falso ou se é a mesma empresa que o “representante” menciona. É um golpe que se aproveita da ingenuidade e da ganância dos empresários, ingredientes indispensáveis para um bom golpe. De todos, é o único dotado de alguma criatividade e quem o executa é hábil com as palavras, motivo para cuidado redobrado.
Como sócio do E-Marcas, você deve ter um histórico dos principais problemas enfrentados por quem deseja registrar uma marca. Sendo o processo um pouco demorado, é desejável tentar evitá-los. Quais costumam ser esses desafios iniciais?
R. M.: O problema principal e mais difícil de ser resolvido é convencer o empresário de que é um investimento, não uma despesa. Ele tem seguro do carro, da casa, do apartamento, da casa de campo, da casa da praia, seguro de vida, plano de previdência, seguro funeral, mas a marca da sua empresa, que paga todas essas contas e todos esses bens, normalmente está desprotegida.
Superado este problema, todos os outros a gente resolve. Para listar alguns dos problemas comuns, eu diria que os erros de classificação são responsáveis por metade dos indeferimentos – depois do protocolo feito, não tem como corrigir, então é comum empresas terem processos indeferidos por conta deste problema.
Outro problema comum são os erros de cadastramento, que podem gerar indeferimento ou apenas custos mais elevados e, por fim, considero que erros de interpretação da lei causam problemas graves tanto de marcas indeferidas, quanto de empresas que desistem de pedir o registro “pensando” que sua marca é inviável quando, na verdade, é viável.
Ninguém pode afirmar ter capacidade de realizar uma pesquisa de marca (busca de anterioridade) sem ter, no mínimo, dois anos de experiência na área. Não é matemática, tem que conhecer a lei, o INPI e o mercado do cliente, juntar tudo isso e interpretar a pesquisa – ai sim você terá um bom resultado.
Já tivemos vários casos de clientes “desenganados” por outras empresas em que tivemos sucesso absoluto. Um caso emblemático foi de uma empresa do ES que recebeu várias opiniões negativas, inclusive de advogados da ABF. Quando conseguimos o registro (sem nem precisar de recurso), o cliente desabafou: “Todo mundo me disse que eu não conseguiria registrar essa marca!”. Motivo? Existia uma marca “similar” para um produto indiretamente próximo, porém a interpretação fez toda diferença. Como era um segmento que já conhecíamos, pudemos avaliar com mais clareza.
Claro que é mais comum o oposto: todo mundo diz que é viável e nós condenamos a marca. O problema mais comum é a pessoa não ter empresa e desejar fazer o registro assim mesmo. O registro como pessoa física é possível em determinadas situações, mas, via de regra, empresas registram marcas, não pessoas. Cada caso é um caso e deve ser tratado de forma individual, específica e até essa interpretação pode mudar conforme o passar do tempo, não é uma regra imutável.
Rudinei, muito obrigado pela entrevista. Por favor deixe uma mensagem final para quem deseja conhecer mais sobre o processo de registro de marcas. Até a próxima.
R. M.: Minha mensagem é simples: não conte com a sorte e registre sua marca assim que possível. Nós do www.e-marcas.com.br podemos ajudá-lo. Se for pra “apostar”, faça um cartão da Mega-Sena – se você não ganhar, pelo menos não arrisca o sustento da sua família.
Quem quiser mais informações, já publiquei mais de 150 artigos é só pesquisar na Internet pelo meu nome. Leia e informe-se. Obrigado ao Dinheirama pelo espaço e até a próxima.
Foto: divulgação.