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GPA rejeita e não parece levar a sério ofertas de Gilinski pelo Éxito ao citar 8 itens mínimos para avaliar uma proposta

Conselho entendeu que o preço não atingiu a "razoabilidade financeira para uma transação visando uma participação de controle"

by Gustavo Kahil
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O GPA (PCAR4), dono do Pão de Açúcar, voltou a rejeitar uma oferta do bilionário Jaime Gilinski pela participação de 51% da empresa brasileira na colombiana Éxito, por US$ 586,5 milhões. Anteriormente, em 29 de junho, Gilinski já havia ofertado US$ 836 milhões por 96,52% da partipação do GPA.

Desta vez, o Conselho de Administração foi mais duro em sua resposta e deu 8 motivos para a negativa, além de entender que o preço não atingiu a “razoabilidade financeira para uma transação visando uma participação de controle”.

A nota resalta que a proposta não tem elementos suficientes no sentido de assegurar quanto ao caráter vinculante
da nova oferta e à expectativa razoável de conclusão de uma transação que dela derive.

O GPA também voltou a ressaltar que a segregação dos negócios do GPA e do Éxito continua em evolução, estando pendente apenas a declaração de efetividade do Form 20-F do Éxito pela U.S. Securities and Exchange Commission e a obtenção das
aprovações regulatórias das autoridades colombianas para sua conclusão.

A transação ocorre por meio de uma redução de capital de GPA com o objetivo de distribuir aproximadamente 83% das ações do Éxito atualmente detidas pelo GPA aos seus acionistas. Desta forma, após a distribuição das ações, o GPA manterá participação minoritária de aproximadamente 13% no Éxito.

O Conselho listou oito itens que, no mínimo, precisam estar contidos em uma oferta para que ela seja considerada:

1 – consideração financeira que reflita a aquisição de uma participação de controle;

2 – contrato definitivo de compra e venda, incluindo não solicitação de quaisquer obrigações de indenização a acionistas do Éxito que não sejam aquelas estritamente legalmente estabelecidas;

3 – breakup fee representando percentual razoável do preço a ser proposto e a ser depositado em escrow para motivar o engajamento em discussões que potencialmente possam justificar cancelamento ou alteração do processo de segregação dos negócios ora em curso caso, por qualquer motivo, uma potencial transação não se materialize (resultando em atrasos ao processo de separação de Éxito ora em curso);

4 – apresentação de evidência de funding pelo proponente para o valor total do preço a ser proposto em pagamento à quantidade de ações de Éxito que se pretende adquirir, a ser emitido por uma ou mais instituições financeiras de primeira linha;

5 – cronograma de implementação da transação claro, detalhando todas as etapas, documentos e aprovações relevantes para a concretização da transação;

6 – pré-avaliação da natureza do potencial processo de análise antitruste e do cronograma de desenvolvimento de uma tal análise a que a transação se sujeitaria, se for o caso, baseado na Opinião Legal de escritórios de advocacia de primeira linha na Colômbia e/ou Globais;

7 – diretrizes do plano do ofertante para o desenvolvimento dos negócios do Éxito após a transação, caso consumada; e

8 – compromisso do proponente em apoiar o GPA em quaisquer alternativas que eventualmente sejam decididas pelo GPA com relação a sua participação remanescente no Éxito, incluindo a potencial alteração dos termos atuais da segregação dos
negócios que levem à entrega aos acionistas do GPA de parte ou toda participação remanescente no Éxito após a transação (“Nova Segregação de Ativos”); outras alternativas de monetização pelo GPA de participação remanescente no Éxito quer seja
antes ou depois de um potencial Nova Segregação de Ativos.

Veja o documento:

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