A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou ação para barrar convocação de assembleia, no plano de reestruturação do Banco Safra para impedir que a Americanas e seus acionistas controladores avancem com o plano de recuperação judicial da varejista.
Segundo o Safra, o plano apresentado pela Americanas (AMER3) e por seu trio de acionistas de referência, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, busca evitar que credores permaneçam investigando “as verdadeiras causas das fraudes perpetradas na companhia”.
“O Banco Safra acredita que esta cláusula é um esforço ilegal da companhia e de seus acionistas controladores para evitar a responsabilização pela fraude e questiona a legalidade do plano de recuperação“, afirmou o banco em nota.
O Safra também diz que o aporte proposto de 12 bilhões de reais pelo trio representa um montante “insignificante” em relação aos seus ativos e questiona a legalidade da cláusula na qual credores devem concordar em encerrar as investigações para possuírem direto à injeção de capital.
Na decisão de indeferimento, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita manteve a convocação da Assembleia Geral de Credores da Americanas marcada para o dia 19 de dezembro e afirma que o Banco Safra, por não ser um debenturista, não tem o direito de pleitear em nome de eventuais direitos de terceiros.
“Com relação à necessidade de cumprimento efetivo dos requisitos para o ajuizamento da recuperação judicial, esta pode ser perfeitamente questionada quando da realização da assembleia geral de credores, onde todos, inclusive o banco Safra S/A, poderá se manifestar”, acrescentou o juiz no documento.