O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira que irá decidir sobre eventual devolução de medida provisória da reoneração da folha de pagamentos após uma avaliação da área técnica do Senado e que também irá considerar o contexto político.
Em nota divulgada no início da noite desta sexta-feira, Pacheco manifestou “estranheza” com a edição de MP pelo Executivo que contraria decisão recentemente tomada pelo Congresso.
“Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP”, disse o parlamentar, na nota.
“Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro”, prosseguiu.
“Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional, ou não”, finalizou ele, em nota divulgada à imprensa por sua assessoria.
O presidente do Congresso, que também preside o Senado, tem a prerrogativa legal de devolver ao presidente da República uma medida provisória caso ela não atenda a requisitos como urgência e relevância.
A manifestação de Pacheco ocorre no dia da publicação da MP no Diário Oficial da União. A medida havia sido anunciada na véspera pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O Congresso aprovou proposta que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de setores da economia, mas ela foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O tema voltou ao Legislativo, quando o Congresso rejeitou, em sessão conjunta, o veto presidencial. Pacheco foi um dos que atuaram pela derrubada.
Responsabilidade e Trabalho
Mais cedo, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, havia defendido a edição da MP, destacando que ela é um passo que irá contribuir para a responsabilidade fiscal e a formalização do trabalho.
“Este é um programa que busca, de um lado, contribuir para a desprecarização do trabalho. São setores que, muitas vezes, nessa faixa salarial até um salário mínimo, têm uma forte precarização, então contribui para a formalização do trabalho”, afirmou, em entrevista à CNN Brasil.
“Dentro desse programa tem medidas que ajudam a ter uma compensação dessa queda de arrecadação que permite o equilíbrio e ela é muito importante também para continuarmos perseguindo as metas de responsabilidade fiscal deste governo”, ressaltou Padilha.
O ministro minimizou a reação à MP, dizendo que o posicionamento de setores e parlamentares é natural e “faz parte do debate democrático”.
Parlamentares desaprovaram o envio da proposta ao Congresso na forma de uma MP, em vez de projeto de lei. Em nota oficial, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) disse que a medida “fragiliza a relação entre os Poderes, já que o Executivo insiste em ir contra a decisão dos mais de 430 parlamentares que garantiram a prorrogação da desoneração até 2027”.
Impacto
O advogado tributarista Gustavo Vita Pedrosa, do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, criticou a edição da MP no final do ano e destacou que o impacto na carga tributária com a medida será tímido, levando os empregadores a reavaliar suas contas para o próximo ano.
“Apesar de a MP n. 1202/2023 estabelecer que a contribuição patronal sobre os trabalhadores que ganham até um salário-mínimo será recolhida com alíquota inferior e escalonada (para maior nos próximos 3 anos), o impacto na carga tributária incidente sobre folha será tímido e, certamente, levará os 17 setores que mais empregam no país a repensar suas contas para o ano de 2024”, disse.
Para o tributarista Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados, a reviravolta prevista na reoneração gradual da folha de salários prevista na MP é um “golpe que não veio sozinho”, mas acompanhado por nova restrição que prevê que os “os créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado devem observar um limite para que sejam utilizados em compensações”.
“Traduzindo do juridiquês para a linguagem popular, se uma empresa, após muitos anos de discussão no Judiciário, vier a ter uma decisão final favorável, comprovando que pagou tributos de forma indevida (em virtude de uma reconhecida ilegalidade), este crédito não poderá ser utilizado integralmente para quitação dos seus débitos com a União”, disse.
“A medida ainda será disciplinada pela Receita Federal, mas estima-se que o contribuinte somente poderá utilizar 30% do seu crédito por ano”, calculou.