O Senado promove na quarta-feira (10) a quinta e última sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, (PEC 45/2023). A partir daí a matéria já pode ser analisada em primeiro turno.
Caso seja aprovada em primeiro turno, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados.
A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso, e inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente.
Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Debate
Durante as sessões de discussão, a proposição recebeu apoio de grande parte dos senadores. Eles destacaram o sentimento do povo contrário à descriminalização e alertaram para as consequências de eventual liberação do porte e posse de pequenas quantidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Efraim Filho chegou a citar o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas, e disse que a decisão sobre o assunto não deve caber ao Judiciário.
Nosso parecer veio exatamente em sintonia do que pensa e do que defende a sociedade brasileira. A sociedade não quer, e o Estado não está preparado para essa descriminalização.
Por outro lado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foi delegado de polícia por 27 anos, criticou a posição dos colegas que teriam sido levados pelo “discurso fácil” de combate à criminalidade.
Ele lembrou sua experiência com dependentes químicos e suas famílias, que pediam “socorro ao Estado brasileiro”, ressaltando que, nos termos da PEC, essas famílias passariam a ter um duplo encargo:
Além de ter um filho dependente, agora ele vai ser criminoso. Não sou eu que estou dizendo: é o que nós aqui estamos fazendo.
Startups
Os senadores ainda devem analisar o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023). A matéria tramita em regime de urgência e caso seja aprovada seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF).
Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.
O texto altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.
Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.