Home Economia e Política Projeto fixa jornada de trabalho na indústria de abate e processamento de carnes em 40 horas semanais

Projeto fixa jornada de trabalho na indústria de abate e processamento de carnes em 40 horas semanais

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê jornada de até 44 horas semanais para os trabalhadores em geral

por Agência Câmara
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A notícia inicial do fechamento das exportações de carne, reproduzida por diferentes meios de comunicação argentinos (Imagem: Reprodução/Freepik/@valeria_aksakova)

O Projeto de Lei 3320/23 determina que a jornada normal de trabalho dos empregados da indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano será de 8 horas diárias e de 40 horas semanais, exercida preferencialmente de segunda a sexta-feira. 

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, negociação coletiva poderá excepcionar setores, cargos ou funções da jornada.

O trabalho aos domingos também deverá ser precedido de negociação coletiva com a entidade de classe profissional representante dos trabalhadores. 

Autor do projeto, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) afirma que a proposta leva em consideração os reclames feitos pela categoria.

Lesões

O parlamentar argumenta que, por se tratar de uma atividade notoriamente penosa, é expressivo o número de registros de lesões nesses setores.

“A Plataforma SmartLab indica que, no período entre 2012 e 2022, foram notificados quase 70 mil casos de cortes, lacerações, feridas contusas e punctura; quase 35 mil casos de contusões e esmagamentos; 18 mil fraturas; 10,6 mil escoriações e abrasões; 10,3 mil lesões imediatas; 8,6 mil queimaduras ou escaldaduras; 7,5 mil distensões e torções; e 5,1 mil luxações”, aponta.  

“Esses são números assustadores e revelam a situação de risco a que esses trabalhadores estão submetidos”, conclui.

Segundo Lindenmeyer, esses trabalhadores são, em geral, submetidos a horas de trajeto residência-trabalho-residência não computadas na jornada, com duração do trabalho de 8 horas e 48 minutos diários, exercendo horas extras habituais e com trabalho ordinário ou extraordinário aos sábados. 

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê jornada de até 44 horas semanais para os trabalhadores em geral.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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