O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.
A Lei 14.833, publicada na quinta (28) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.
Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” ou seja, pedir uma indenização.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.812/2023, do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE).
Relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defende que deve-se buscar manter o acordo firmado entre as partes enquanto for possível, e não impor inicialmente uma indenização, por exemplo.
“Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, diz em seu relatório.
Novas regras
A nova lei abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios e outros tipos de contrato como de compra e venda ou aluguel.
A norma obriga o juiz a conceder uma nova chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, se a parte prejudicada requerer indenização.
O mesmo ocorrerá se o réu responder por responsabilidade solidária quando outra pessoa pode ser cobrado pela obrigação juntamente com a parte devedora ou subsidiária quando outra pessoa só pode ser cobrado se a devedora principal não conseguir cumprir a obrigação.
Para isso, o texto que foi aprovado no dia 6 de março em Plenário altera o Código Civil (Lei 10.406, 2002).