Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou nesta terça-feira uma decisão anterior, de um tribunal inferior, que havia suspendido o presidente do conselho de administração da Petrobras (PETR3; PETR4), Pietro Sampaio Mendes, de suas funções, de acordo com decisão vista pela Reuters.
Mendes havia sido suspenso por um juiz de São Paulo na semana passada em razão de um conflito de interesses em relação ao seu papel no Ministério de Minas e Energia. Tanto a Petrobras quanto o governo brasileiro recorreram dessa decisão antecipada.
A decisão desta terça foi tomada pelo desembargador Marcelo Mesquita Saraiva.
“A decisão proferida no âmbito da ADI nº 7331 afeta diretamente o caso em análise, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como conselheiro do conselho de administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitante a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia”, disse o desembargador em sua decisão.
“Outrossim, revela-se evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso não concedido o efeito suspensivo pretendido… e, sobretudo, face à determinação da suspensão do pagamento do respectivo salário, o que poderá acarretar vultoso impacto financeiro na sua vida, inclusive com o possível comprometimento a sua própria subsistência”, acrescentou.