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Justiça do RJ obriga 123Milhas a garantir ressarcimento de clientes

Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade

by Agência Brasil
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O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa 123 Milhas apresente em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias, bens e patrimônio serão bloqueados.

A decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos. Desde que a 123 Milhas informou a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações de consumidores. A 123Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, em discordância com o Código de Defesa do Consumidor. 

“Os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago. Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores”, escreveu o juiz na decisão.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores. “Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado, que procurem o Procon-RJ, para registro de sua reclamação”, afirmou

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