Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber (U1BE34/UBER) a pagar 1 bilhão de reais por danos morais coletivos e determinou que a empresa registre os motoristas de seu aplicativo, de acordo com decisão desta quinta-feira.
A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, e que não adotará nenhuma medida antes que todos os recursos sejam esgotados. A empresa também mencionou decisões anteriores de diversas cortes do país que não caracterizaram vínculo empregatício entre a companhia e os motoristas.
A decisão proferida nesta quinta-feira ocorre no âmbito de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em novembro de 2021, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas. ]
O MPT-SP afirma ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
Na sentença, com alcance nacional, o juiz Maurício Pereira Simões condenou a Uber a efetivar o registro da carteira de trabalho de todos os motoristas ativos na plataforma da empresa, assim como os futuros, sob pena de multa diária de 10 mil reais para cada motorista não registrado.
A obrigação do registro se daria no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado da decisão e intimação, segundo a decisão.
Danos coletivos
Além disso, o juiz ainda condenou a Uber a pagar 1 bilhão de reais por danos morais coletivos.
A Uber afirmou que “há evidente insegurança jurídica”, citando que a decisão foi no sentido oposto de julgamentos de ações de mesmo teor propostas pelo MPT contra outras plataformas, como a rival 99 e a empresa de entrega de refeições iFood.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017”, disse a Uber, que cita decisões de outros tribunais, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A relação entre trabalhadores de aplicativos está sendo discutida atualmente no Brasil também por meio de um grupo de trabalho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
Conforme a sentença desta quinta-feira, dos valores de danos morais coletivos, 900 milhões de reais têm como destinação o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o restante iria para associações de motoristas por aplicativos.