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AGU recorre de afastamento de Pietro Mendes do Conselho da Petrobras

A ação alega haver ilegalidade na manutenção de Mendes como conselheiro da Petrobras pela suposta não observância de uma série de fatores

by Reuters
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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo a suspensão de decisão judicial que afastou do cargo o então presidente do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3PETR4), Pietro Sampaio Mendes, por suposto conflito de interesse.

No recurso um agravo de instrumento o advogado da União e coordenador da Coordenação Regional de Serviço Público (Coresp) Artur Soares de Castro argumenta que a manutenção da decisão poderá acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação.

“Isso porque a r. decisão agravada traz prejuízo à administração pública, tendo em vista que afronta a legislação pátria, não só quanto aos direitos da União, como acionista controladora, mas também viola os princípios da legalidade (na medida em que todas as restrições legais foram observadas no processo de indicação e nomeação), da razoabilidade e da proporcionalidade”, sustenta o documento, que pede a suspensão da decisão até que a turma responsável julgue o mérito do caso.

Indicado ao posto pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, Mendes foi suspenso na quinta-feira pela Justiça por suposto conflito de interesse com a União ou com a própria companhia, entre outros argumentos.

Ação contra o presidente do Conselho da Petrobras, Pietro Mendes argumenta conflito de interesses (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Ação contra Pietro Mendes argumenta conflito de interesses (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, também ordenou a suspensão dos pagamentos ao executivo, no âmbito de uma ação popular.

A ação alega haver ilegalidade na manutenção de Mendes como conselheiro da Petrobras pela suposta não observância de uma série de fatores, inclusive ausência de elaboração de lista tríplice, não utilização de empresa especializada (headhunter) para seleção, bem como em virtude de conflito de interesse com a União ou com a própria companhia.

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