O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado no Senado em 2019 na forma do relatório do ex-senador Antonio Anastasia oferecido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Sem recurso para análise em Plenário, o texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 9 de maio.
A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.
Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.
Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.