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Justiça insere Maxmilhas em recuperação judicial da 123 Milhas

Segundo nota da Maxmilhas na ocasião do pedido de recuperação judicial, o movimento visa "assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com parceiros

by Reuters
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A Justiça de Minas Gerais estendeu nesta segunda-feira a recuperação judicial para a Maxmilhas e a controlada Lance Hotéis, ambas do grupo 123 Milhas, após as empresas pedirem com urgência sua inserção no processo do grupo, declarando dívidas de 226 milhões de reais.

Conforme a decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, os requisitos necessários para a concessão foram comprovados pelos eventos relatados e pela documentação apresentada pelas companhias.

A MM Turismo & Viagens (Maxmilhas) e a Lance Hotéis Ltda. solicitaram no mês passado sua inclusão no processo de recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo (123 Milhas), Art Viagens e Turismo (HotMilhas) e Novum Investimentos, argumentando que a “crise de credibilidade” da 123 Milhas impactou as operações da Maxmilhas, que viu seu faturamento cair, em 30 dias, 70% na venda de passagens aéreas e 90% na venda de hospedagens.

As empresas solicitantes declararam juntas dívidas de 226 milhões de reais, conforme processo protocolado no mês passado. As dívidas se somam aos 2,3 bilhões de reais devidos pelas demais empresas do grupo 123 Milhas.

A empresa teve reflexos da crise da 123milhas, mas opera de forma independente e pretende cumprir suas obrigações (Imagem: Reprodução/PhotoMIX-Company)
(Imagem: Reprodução/PhotoMIX-Company)

Segundo nota da Maxmilhas na ocasião do pedido de recuperação judicial, o movimento visa “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com parceiros”.

A recuperação judicial da 123 Milhas foi suspensa em setembro a pedido do Banco do Brasil, um dos credores da empresa de viagens, alegando que as recuperandas não forneceram todos os documentos necessários para o processo.

A recuperação permanece suspensa, disse o tribunal nesta segunda-feira. O deferimento do pedido e seus efeitos, no entanto, seguem vigentes, incluindo o “período de blindagem” quando a empresa fica protegida contra ações de credores e outras medidas judiciais até que seja concluída perícia.

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