Home Economia e Política PSOL questiona lei de Goiás que cria campanha de conscientização contra aborto no estado

PSOL questiona lei de Goiás que cria campanha de conscientização contra aborto no estado

Entre outros pontos, a Lei estadual 22.537/2024 estabelece a data de 8 de agosto como o “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto” e prevê diretrizes para a campanha

by STF Notícias
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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei que institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Entre outros pontos, a Lei estadual 22.537/2024 estabelece a data de 8 de agosto como o “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto” e prevê diretrizes para a campanha, tais como a realização de palestras e seminários sobre os riscos da prática, a prestação de assistência psicológica e social às mulheres grávidas que queiram abortar, priorizando a manutenção da vida do feto, e o oferecimento a mulher de exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro.

Segundo a legenda, a lei tem o objetivo de impedir o acesso de gestantes ao procedimento de aborto, mesmo nas hipóteses legais, desencorajando-as a obter os serviços previstos em lei, bem como “as submete à tortura mediante a visualização do exame de ultrassonografia”.

Para o PSOL, a lei viola os atuais entendimentos sobre justiça reprodutiva, que impõem ao Estado o dever de garantir todas as condições necessárias para que as mulheres exerçam suas escolhas.

Princípios constitucionais

O partido político alega que a norma atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os direitos de mulheres à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e a não serem submetidas à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Sustenta, ainda, que a lei estadual disciplinou matérias de direitos civil e diretrizes e bases da educação, cuja competência legislativa privativa é da União.

Veja o documento abaixo:

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