O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os bancos poderão retomar um imóvel, no caso de não pagamento das parcelas de financiamento, sem precisar recorrer à Justiça.
De acordo com nota divulgada pelo STF, o entendimento foi de que a execução extrajudicial nos contratos imobiliários com alienação fiduciária “não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”.
Os contratos com alienação fiduciária preveem que o bem ficará no nome do agente financiador no caso, a instituição financeira até que toda a dívida seja quitada.
A retomada de imóveis sem que seja necessário acionar a Justiça é uma demanda antiga do setor bancário brasileiro, que busca agilizar a recuperação de bens em caso de inadimplência.
Para o setor, a dificuldade atual para se retomar os imóveis financiados no Brasil é um dos motivos para que as taxas de juros cobradas dos clientes sejam mais elevadas, já que elas precisam refletir a demora maior para a retomada efetiva da posse em caso de inadimplência.
“Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem, observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos”, registrou o STF na nota.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Os votos divergentes foram dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.