Home Empresas STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas do Santander

STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas do Santander

Ao acolher o pedido, o ministro observou que, antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito do Santander estava suspensa desde 2007

by STF Notícias
0 comment

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do Santander Brasil (SANB11) até o julgamento de recurso (embargos de declaração).

Ele atendeu a pedido do banco após decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372), de que essas receitas integram a base de cálculo do tributo.

O banco, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Plenário ao argumento que sua aplicação imediata causará grande impacto financeiro aos bancos e que já está em curso o prazo de 30 dias, previsto na Lei 9.430/1996, para pagamento das contribuições sem a incidência de multa de mora.

Nos embargos de declaração, o Santander requer, entre outros pontos, que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta advinda da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

Prazo exíguo

Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que, antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007, por força de decisão judicial. Assim, em razão do prazo exíguo previsto para recolhimento dos altos valores envolvidos na demanda, é o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito até o julgamento final dos embargos de declaração.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Assine a newsletter “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.