Uma diferença de interpretação entre o imposto de renda (IR) a ser cobrado na venda das cotas do fundo negociado em bolsa (ETF, na sigla em inglês) Teva Tesouro Selic (LFTS11) tem confundido os investidores desde o lançamento de um relatório da casa de análise Spiti em 20 de abril, no qual retira a sua recomendação ao papel.
O questionamento sobre o IR, contudo, ganhou corpo nesta semana com a XP Investimentos enviando um comunicado a toda sua base de distribuidores informando que havia suspendido a negociação do LFTS11 por prazo indeterminando, alegando uma suposta “divergência da metodologia de cálculo do Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC)”, que alteraria o IR de 15% para 25%, independente do prazo de alocação. O Itaú, inclusive, já teria feito o mesmo em abril.
O PMRC é o prazo no qual o ativo investido pelo fundo de renda fixa está sujeito a alteração na sua taxa de remuneração. No caso do LFTS11 é a LFT, ou seja, o Tesouro Selic. E, como este papel está atrelado a Selic Over, ou seja, atualizada diariamente – confirme explica o próprio Tesouro Nacional -, ele entra na categoria de cobrança de IR de 25% por ter PMRC de até 180 dias.
Isto não acontece, por exemplo, por outros ETFs de renda fixa com PMRC superior a 720 dias e que têm 15% de IR.
Alíquota IRPF | Prazo Médio de Repactuação da Carteira (“PMRC”) |
---|---|
25% | PMRC igual ou inferior a 180 dias; |
20% | PMRC superior a 180 dias e igual ou inferior a 720 dias; |
15% | PMRC superior a 720 dias. |
Voltando para o relatório da Spiti, obtido pelo Dinheirama.com. Nele, o time de research argumenta que a própria Anbima, que promove a autorregulação do setor, entende os títulos públicos pós-fixados, conhecidos por Tesouro Selic ou LFT, como tendo um prazo médio de repactuação (PMR) de um dia. Isto fica claro em seu índice IMA-S, que é corrigido diariamente (como é possível ver abaixo).
“Ou seja, pelo entendimento da Anbima, o prazo médio de repactuação de qualquer LFT é de um dia”, escreveram os analistas Guilherme Cadonhotto, Filipe Colus e Felipe Arrais. Além disso, a Investo cita em seu documento sobre tributação do fundo, a Lei 13.043/14 e a norma da Receita Federal N 1.585/2015, e ambas reconhecem que a tributação de 15% só vale para o prazo médio de repactuação superior a 720 dias.
“Em nossa interpretação, citando os mesmos artigos que a Investo utilizou para embasar sua alíquota de IR de 15% sobre o LFTS11, vemos que o correto seria ter uma alíquota de IR de 25% sobre os lucros auferidos com o LFTS11, o que o tornaria desvantajoso frente a opções como o Tesouro Selic ou um fundo DI taxa zero”, ressaltam.
Anbima
O BNP Paribas, administrador do fundo, e a Investo, gestora do LFTS11, enviaram um comunicado (veja abaixo) dizendo estar em contato com a XP para entender o motivo do bloqueio para ordens de compra.
“Conforme nosso melhor entendimento, não há ‘divergência de metodologia de cálculo entre Administrador e ANBIMA’. Reforçamos que metodologia de cálculo do PMRC do LFTS11 utilizada pelo Administrador está devidamente fundamentada em relatório do Banco Central do Brasil (Bacen) e em pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas. Desconhecemos qualquer comunicação expedida pela ANBIMA, no âmbito de sua autorregulação, que pudesse permitir a conclusão da alegada divergência”, explicam.
A Anbima, em uma nota divulgada hoje sobre o assunto, disse que não possui normas que regem a tributação dos ETFs e que elas são de responsabilidade do Ministério da Fazenda, conforme a Portaria 163, e da Receita Federal, de acordo com a Lei 13.043.
“A ANBIMA não tem regras de tributação, portanto não é nosso papel supervisionar as instituições sobre o aspecto fiscal dos fundos de investimento”, informou.
Venda
A Genial Investimentos optou por retirar o ETF de sua carteira recomendada de renda fixa, mostra uma nota enviada a clientes nesta quinta-feira (20). “Portanto, enquanto houver essa diferença de interpretação entre a gestora do ETF e a Anbima, recomendamos a venda do ETF LFTS11”, afirma André Fialho, analista de renda fixa e fundos da Genial.
Em seu lugar, e dadas as características de um ativo para compor a parcela de caixa, exposição ao CDI curto e de baixo risco e alta liquidez, Fialho indica od fundos de renda fixa do tipo Selic Simples, e títulos bancários com liquidez diária ou em até 90 dias, como CDBs, LCIs e LCAs, de bancos e instituições financeiras com baixa alavancagem e endividamento.
Comunicado do BNP/Investo: