Chegou o momento de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 e é provável que apareçam algumas dúvidas sobre o tema. Hoje a Receita Federal liberou o programa de preenchimento e começa a contar o prazo para a entrega. Assim, os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com o Leão.
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Antes de mais nada, é bom saber que o IR é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal. Nesse sentido, ele incide sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Por isso, se divide em duas categorias:
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física;
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo. Estima-se que 60% desse total terão valor a restituir. Confira abaixo quem precisa declarar os impostos e como fazer isso.
Como funciona o Imposto de Renda?
Engana-se quem pensa que o Imposto de Renda é pago somente na declaração anual. Na verdade, ele é mensalmente retido no salário ou descontado de outros tipos de rendimentos.
Dessa forma, a declaração anual obrigatória é feita sempre considerando o ano anterior. Ou seja, agora em 2022, você deve descrever todos os rendimentos e gastos de 2021.
Ela serve para que a Receita Federal verifique se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Em outras palavras, é um método de controle.
Assim, quando a Receita detecta, por meio da declaração anual, que você pagou menos impostos do que o estipulado, você precisará compensar. E esse pagamento pode ser feito não apenas por boleto bancário, mas também por débito automático.
Novidades no IR 2022
Contribuintes terão a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida por meio do Gov.br. A habilitação dos serviços de IR na conta Gov.br começará no dia 3 de março.
Outra novidade é a declaração multiplataforma, ou seja, você pode começar a declarar no computador e terminar no celular.
Por fim, a terceira novidade é a possibilidade de pagar o Imposto ou receber a Restituição via Pix.
Prazo para entrega da declaração foi prorrogado para 31 de maio.
Informe de rendimentos
Na declaração, é necessário informar à Receita tudo o que você ganhou no período. Por exemplo: salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel e investimentos.
Você também pode listar alguns gastos que teve ao longo do ano. Se eles se enquadrarem nos gastos suscetíveis à dedução do IR, então podem ser abatidos na declaração.
Assim, você consegue reduzir um pouco o valor dos impostos pagos. Por isso, declare o máximo de gastos dedutíveis possível.
A saber, são gastos que o contribuinte pode deduzir do IR:
- Despesas médicas (sem limites);
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, em 2021);
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente, em 2021);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).
Mas atenção: todos os valores que você colocar na declaração precisam ser comprováveis. Ou seja, eles devem constar em informes de rendimentos e de pagamentos.
A maioria das empresas enviam esses informes por e-mail ou os disponibiliza em seus sites. Cheque tudo antes.
Como o Imposto de Renda é calculado?
O Imposto de Renda é calculado por meio de alíquotas. Ou seja, porcentagens em cima da faixa de rendimento do contribuinte, menos os gastos dedutíveis. Confira:
Renda | Alíquota |
até R$ 2.500,00 | isento |
de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00 | 7,5% |
de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 | 15% |
de R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 | 22,5% |
acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Imposto a pagar
Caso você tenha imposto a pagar para a Receita, logo após o envio da declaração de renda, você receberá um DARF.
O DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) é a principal guia para recolhimento de tributos no Brasil.
Em resumo, ele funciona como um boleto e pode ser pago em casas lotéricas, agências bancárias ou aplicativos de pagamento.
Não se esqueça de guardar sempre os comprovantes de pagamentos dos DARFs.
Imposto a restituir
Por outro lado, se a Receita verifica – por meio da declaração – que você pagou mais do que deveria, você tem direito a restituição.
Para que possa restituir, terminado o período da declaração, é só entrar no site da Receita e conferir se os lotes de restituição foram liberados.
Quando liberados os lotes de restituição, se você tiver algo a receber, aguarde para receber na data prevista. Todas as informações ficam no site da Receita.
Você receberá o dinheiro da restituição na sua conta bancária ou conta digital. Dessa forma, ela precisa ser de sua própria titularidade e deve ser indicada no momento da declaração.
Lotes de restituição do Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, neste ano serão 5 lotes de restituição que serão pagos nas seguintes datas:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Golpe de saque imediato da restituição
A Receita Federal divulgou um alerta sobre uma tentativa de golpe envolvendo a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Os golpistas estariam enviando um email com o assunto “Saque Imediato”.
Na mensagem, há um link malicioso chamado Baixar Chave de Acesso. A Receita reforça que ninguém deve clicar nesse link.
As comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital.
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2022?
De acordo com a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no acumulado do ano;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações, em valor superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021.
Atenção! O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável. Ou seja, se você recebeu auxílio emergencial e salário, e como resultado ultrapassou o limite de R$ 28,5 mil, estará obrigado a apresentar declaração de IR.
Quando começa o Imposto de Renda 2022?
A partir do dia 7 de março de 2022 já é possível enviar a sua declaração de imposto de renda à Receita Federal. Depois disso, você terá até 31 de maio para concluir a tarefa.
Lembre-se de que tem prioridade na restituição quem entrega a declaração no início.
Declaração de Imposto de Renda
Conforme você pôde ver, não é só sobre salários e pensões que o imposto de renda é cobrado. Ou seja, você também deve declarar investimentos e aluguéis. Confira abaixo como fazer:
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Se você investe em ações, então confira o passo a passo para declarar esse tipo de investimento no Imposto de Renda:
- Em primeiro lugar, entre na ficha “Bens e Direitos”;
- Logo depois, selecione o código conforme o tipo de investimento: “31-ações”, “46-ouro, ativo financeiro” ou “47-mercados futuros, opções e a termo”;
- Em seguida, no campo “Discriminação”, preencha para cada investimento o nome e CNPJ da empresa (corretora), código dos papéis, a quantidade que você tinha em 31/12/2021 e o valor pago, além das vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano.
Atenção! Não coloque o valor da cotação atual de casa ativo. Informe o preço de compra das ações, a quantidade e o custo de corretagem que você, de fato, pagou.
Caso você não tenha anotado esses valores, você pode utilizar o valor do custo médio das ações no ano. Desse modo, multiplique pela quantidade de ativos que você tinha no último dia de 2021.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda?
Quem mora de aluguel deve informar na sua declaração o valor pago em aluguéis de imóveis de janeiro a dezembro de 2021. Faça isso da seguinte forma:
- Em primeiro lugar, entre na ficha de “Pagamentos Efetuados”;
- Em seguida, insira o código 70, referente a aluguéis;
- Por fim, informe o nome e CPF do proprietário, além do valor pago no ano.
Por outro lado, se você for o proprietário do imóvel e tiver uma renda proveniente do seu aluguel, deve declarar os impostos mês a mês. Ou seja, não se deve deixar para a declaração anual.
Pela regra da Receita Federal, o proprietário do imóvel deve pagar o imposto no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. A tributação é feita de acordo com uma alíquota progressiva mensal.
Imposto de Renda de Aplicação financeira
Se você tem aplicações financeiras de renda fixa, declare-as da seguinte forma:
- Entre na ficha ‘Bens e Direitos’;
- Selecione o código: para LCI/LCA, CDB, RDB e Tesouro, coloque ’45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)’. Se quiser declarar investimentos na poupança, selecione ’41 – Caderneta de Poupança’;
- Vá até a área‘Discriminação‘ e coloque o nome e o CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito;
Conclusão
Declarar o imposto de renda é uma daquelas tarefas burocráticas chatinhas que temos que cumprir todos os anos.
Não tem como fugir, o leão da Receita Federal está atento a todas as suas movimentações financeiras. E não declarar corretamente a sua renda pode te trazer problemas.
Por isso, se atente aos detalhes da declaração e não deixe para fazer a sua de última hora.
Mais dúvidas
Imposto de Renda Retido na Fonte é quando o imposto é pago diretamente pelo empresário (pessoa jurídica) ao governo. Assim, o patrão desconta o valor equivalente a esse imposto do salário do funcionário.
O prazo para declarar o imposto de renda pessoa física é de 7 de março a 31 de maio. Já a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita por pessoas jurídicas, deve ser feita até 28 de fevereiro.
O dia 28 de fevereiro também é a data limite para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Assim como da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e e-Financeira.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) funciona como um boleto. Por isso, pode ser pago em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos de Internet Banking.